A aposentadoria do professor é devida a todos os profissionais do magistério que passam sua carreira enfrentando desafios em sala de aula.
A aposentadoria do professor é devida a todos os profissionais do magistério que passam sua carreira enfrentando desafios em sala de aula.
Para que o Brasil avance e se desenvolva, o primeiro passo é investir em educação, como ocorre nas grandes nações, sendo o professor o principal responsável por essa esperada transformação.
Porém, como o educador irá contribuir para uma profunda revolução no Brasil se os governantes não o valorizam?
O exercício da profissão de professor é um ato de extrema valentia, tanto em escolas públicas como privadas.
Baixos salários, agressões verbais e físicas de alunos (e em muitas vezes dos seus familiares), rotinas diárias extenuantes, falta de reconhecimento, bombardeio de informações, a preparação de aulas sem remuneração, são algumas das muitas peculiaridades da profissão.
Lamentavelmente, o professor é visto por parte da sociedade como um secundário para o qual são apenas dirigidas ordens.
O que é aposentadoria de professor?
A aposentadoria do professor é um benefício concedido pelo INSS a profissionais que trabalham em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio).
De acordo com a Lei n° 9.394/1996, os profissionais de educação são:
Professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio
Trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas
Trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim
Profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado
Profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Quem tem direito à aposentadoria especial de professor?
Outra questão importante a ser destacada é a Reforma da Previdência, onde mais uma vez os professores foram deixados de lado e nossos governantes desconsideraram frontalmente as especificidades da profissão.
Os professores começam o exercício da docência muito novos, com idade média inferior a 25 anos, e isso traz um grande desgaste físico e mental após mais de 25 anos de sala de aula, com a grande maioria doente (ansiedade, estresse, dores de cabeça e na coluna, insônia e tendinite).
A legislação anterior trazia o “benefício” da aposentadoria de professor após 25 anos de trabalho para as professoras e 30 anos para os professores.
Porém, como normalmente atingem essa condição ainda novos, o fator previdenciário reduzia drasticamente o benefício.
A aposentadoria do professor era um meio termo entre a comum e a especial, e a apelidamos de “especialíssima”, com a possibilidade de se aposentar 5 anos antes, porém, com a incidência de um redutor que chegava a diminuir 50% o valor do benefício (em razão da expectativa de idade alta).
Porém, com a reforma, o que já não era desejável se tornou reprovável, pois agora existe, além de um tempo mínimo de profissão, a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.
Então, não basta apenas preencher o número mínimo de anos em condições de trabalho muitas vezes penosas, agora também é preciso ter a idade mínima legal necessária para a concessão da aposentadoria do professor.
Com as novas regras, os professores de escola pública passam a ter como requisito obrigatório para aposentar-se a idade mínima, sendo que a Emenda estabelece um mínimo de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com 25 anos de trabalho para ambos.
O texto original estabelecia para a aposentadoria do professor 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para os dois sexos, mas foi alterado pela Câmara em segundo turno.
Na rede pública já havia a idade mínima de 55 anos para homens e 50 para as mulheres, agora a idade passa ser a mesma do Regime Geral, aumentando para 60 e 57 anos, respectivamente.
Destaco que existem regras de transição para a aposentadoria do professor, mas ela não é aplicável para os novos professores e até mesmo para alguns que já possuem mais de uma década em sala de aula.
E, como dito, são transitórias, não perenes.
O professor, como citado acima, inicia cedo sua jornada de trabalho e enfrenta penosas condições de trabalho em sua trajetória.
Obrigar o mesmo a se aposentar após 57 ou 60 anos de idade é construir uma legião de educadores doentes, sem condições físicas e psicológicas para a docência.
O professor é a base de nossa sociedade e precisa do reconhecimento e acolhimento do Estado para desenvolver de forma sadia sua nobre profissão.
Sobre o cálculo do benefício, se o professor trabalhou por 25 anos e estiver com 60 anos de idade, será de 70% o valor da sua aposentadoria, ou seja, uma diminuição de 30% no valor, e a mulher com 25 anos de trabalho e 57 anos de idade terá uma redução de 20%.
O professor que estava próximo de se aposentar antes da reforma deverá cumprir 100% de pedágio com relação ao tempo que faltava em 13/12/2019.
Por exemplo: uma professora que tinha 21 anos de docência, deverá cumprir os 4 que faltavam, mais 4 de pedágio.
Existe outras dezenas de regras. Vamos marcar uma consulta? Clique aqui.
Fonte: Jornal Contábil.