Conceito
A paridade na legislação previdenciária é uma regra de reajuste dos proventos dos benefícios previdenciários de aposentadoria ou de pensão por morte.
Significa que os proventos de inativos e pensionistas serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.
É assim que funciona na prática:
O servidor foi aposentado em setembro de 2018 como Professor P-II, letra “C”, com proventos iniciais no valor de R$ 5.000,00. Se for editada uma Lei municipal que altere o salário dos servidores que estão em atividade nesse mesmo cargo para R$ 7.000,00 em 2019, então os proventos do aposentado passarão automaticamente para R$ 7.000,00, ou seja, o inativo acompanha todos os benefícios que forem concedidos aos ativos.
Quem tem direito?
É importante observar que somente alguns servidores terão direito a que seus benefícios de aposentadoria e pensão por morte sejam reajustados pela paridade, sendo eles:
- aposentadorias e pensões concedidas até 31/12/2003;
- aposentadorias para cuja concessão o servidor tiver cumprido todos os requisitos exigidos pelo art. 40 da Constituição Federal até 31/12/2003;
- pensões decorrentes de falecimento de servidor (ativo ou inativo) ocorrido até 31/12/2003;
- aposentadorias concedidas de acordo com a regra do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003;
- aposentadorias concedidas de acordo com a regra do art. 6º-A da Emenda nº 41/2003;
- aposentadorias concedidas de acordo com a regra do art. 3º da Emenda nº 47/2005;
- pensões decorrentes de falecimento de servidor aposentado de acordo com o art. 3º da Emenda nº 47/2005;
- pensões derivadas dos proventos dos servidores aposentados por invalidez permanente, que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.
Se o seu benefício não está enquadrado em nenhuma das hipóteses acima, então o reajuste de seus proventos será pela preservação do valor real.
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Fonte: RPPS Brasil. Disponível em: https://rppsbrasil.com.br/paridade-o-que-e-isso/